Conduta genérica, voltada a tirar proveito, abusar, lucrar mediante fraude ou engodo de pessoas, visando-se a satisfação lascívia. OBS: Não confundir com PROSTITUIÇÃO que não é crime, mas constitui-se espécie de EXPLORAÇÃO SEXUAL.
Fonte: NUCCI, Guilherme de Souza. Crimes contra a dignidade sexual: comentários à Lei 12.015, de 7 de agosto de 2009. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009. p.57.