<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><metadata xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"  xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xmlns:dcterms="http://purl.org/dc/terms/"><dc:title xml:lang="pt">ACORDO DE LENIÊNCIA</dc:title><dc:identifier>https://vocabulario.abcd.usp.br/pt-br/?tema=1095</dc:identifier><dc:language>pt</dc:language><dc:publisher xml:lang="pt">Agência de Bibliotecas e Coleções Digitais da USP</dc:publisher><dcterms:created>2021-04-20 00:00:00</dcterms:created><dcterms:isPartOf xsi:type="dcterms:URI">https://vocabulario.abcd.usp.br/pt-br/</dcterms:isPartOf><dcterms:isPartOf xml:lang="pt">Vocabulário Controlado da USP</dcterms:isPartOf><dc:format>text/html</dc:format> <dc:description xml:lang="PT"><![CDATA[ Mecanismo de manutenção da ordem concorrencial com o escopo de coibir a prática de infração à<p>ordem econômica. No Brasil, o programa de leniência está previsto no artigo 35-B da Lei 8.884/94,<p><p>acrescentado pela Lei 10.149/00, e consiste na possibilidade de acordo entre a Secretaria de<p><p>Desenvolvimento Econômico (em nome da União) e a pessoa física ou jurídica envolvida na<p><p>prática da infração à ordem econômica que confessar o ilícito, e apresente provas suficientes para<p><p>a condenação dos envolvidos.<p><p><p><p>Fonte: Brasil. Congresso Nacional. Senado Federal. Coordenação de Biblioteca. Serviço de Gerência <p><p>da Rede Virtual de Bibliotecas. Vocabulário controlado básico [recurso eletrônico]. Disponível em:  <p><p>http://biblioteca2.senado.gov.br:8991/F/?func=find-b-0&local_base=sen10. Acesso em: 14 abr. 2021<p> ]]></dc:description></metadata>