<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><metadata xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"  xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xmlns:dcterms="http://purl.org/dc/terms/"><dc:title xml:lang="pt">CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE</dc:title><dc:identifier>https://vocabulario.abcd.usp.br/pt-br/?tema=23862</dc:identifier><dc:language>pt</dc:language><dc:publisher xml:lang="pt">Agência de Bibliotecas e Coleções Digitais da USP</dc:publisher><dcterms:created>2021-04-20 00:00:00</dcterms:created><dcterms:isPartOf xsi:type="dcterms:URI">https://vocabulario.abcd.usp.br/pt-br/</dcterms:isPartOf><dcterms:isPartOf xml:lang="pt">Vocabulário Controlado da USP</dcterms:isPartOf><dc:format>text/html</dc:format> <dc:description xml:lang="PT"><![CDATA[ Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com<p>subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e<p><p>de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade <p><p>do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria. <p><p>(Art. 444, § 3º).<p><p><p><p>Fonte: Brasil. LEI nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .<p><p>Brasília, DF: Presidência da República, 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.html<p><p>Acesso em 19 abr. 2021.<p> ]]></dc:description></metadata>