<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><metadata xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"  xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xmlns:dcterms="http://purl.org/dc/terms/"><dc:title xml:lang="pt">ERRO ESSENCIAL DE PESSOA</dc:title><dc:identifier>https://vocabulario.abcd.usp.br/pt-br/?tema=36867</dc:identifier><dc:language>pt</dc:language><dc:publisher xml:lang="pt">Agência de Bibliotecas e Coleções Digitais da USP</dc:publisher><dcterms:created>2001-10-01 00:00:00</dcterms:created><dcterms:isPartOf xsi:type="dcterms:URI">https://vocabulario.abcd.usp.br/pt-br/</dcterms:isPartOf><dcterms:isPartOf xml:lang="pt">Vocabulário Controlado da USP</dcterms:isPartOf><dc:format>text/html</dc:format> <dc:description xml:lang="PT"><![CDATA[ Causa de anulabilidade do casamento, desde que tenha sido o motivo determinante do ato nupcial, pois se fosse conhecido não teria havido matrimônio. O erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge diz respeito: a)ao erro concernente à identidade física ou civil do outro cônjuge; b)ao erro sobre a honra e a boa fama do outro consorte; c)à ignorância de prática de crime anterior ao casamento; d)à ignorância de efeito físico irremediável, capaz de tornar inatingível um dos fins do casamento, que é a satisfação sexual; e) à ignorância de moléstia grave e transmissível por contágio ou herança, preexistente ao matrimônio, capaz de pôr em risco a saúde do outro consorte ou de sua descendência; f) ao desconhecimento de doença mental grave, anterior ao casamento, que torne insuportável a vida em comum.<p>Fonte: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico. 3. ed. revista, atualizada e aumentada. São Paulo: Saraiva, 2008. 4 v. v.2, p.392-393.<p> ]]></dc:description></metadata>