<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><metadata xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"  xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xmlns:dcterms="http://purl.org/dc/terms/"><dc:title xml:lang="pt">PERSECUÇÃO PENAL</dc:title><dc:identifier>https://vocabulario.abcd.usp.br/pt-br/?tema=74349</dc:identifier><dc:language>pt</dc:language><dc:publisher xml:lang="pt">Agência de Bibliotecas e Coleções Digitais da USP</dc:publisher><dcterms:created>2022-12-22 00:00:00</dcterms:created><dcterms:isPartOf xsi:type="dcterms:URI">https://vocabulario.abcd.usp.br/pt-br/</dcterms:isPartOf><dcterms:isPartOf xml:lang="pt">Vocabulário Controlado da USP</dcterms:isPartOf><dc:format>text/html</dc:format> <dc:description xml:lang="PT"><![CDATA[ Persecutio criminis, pode ser traduzido como persecução do crime ou persecução penal. Persecução é o mesmo que perseguição, ou seja, ato de ir no encalço de alguém,  <p>com o fito de aplicar-lhe punição. Persecução penal significa o conjunto de atividades que o Estado desenvolve no sentido de tornar realizável a sua atividade repressiva <p><p>em sede penal. No Brasil, é realizada pela polícia judiciária (a fases de investigação) e pelo Ministério Público, que oferece denúncia ao Juíz, dando início à ação penal pública.<p><p><p><p>Fonte:  PERSECUTIO criminis. Wikipédia, 02 julho 2018.<p><p>Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Persecutio_criminis. Acesso em: 22 dez. 2022.<p> ]]></dc:description></metadata>