{"tema_id":"1095","string":"ACORDO DE LENI\u00caNCIA","created":"2021-04-20 00:00:00","code":"CH700.CH760.CH761.21.5.22.1.3","modified":"2021-04-20 00:00:00","notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"PT","@value":"Mecanismo de manuten\u00e7\u00e3o da ordem concorrencial com o escopo de coibir a pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o \u00e0ordem econ\u00f4mica. No Brasil, o programa de leni\u00eancia est\u00e1 previsto no artigo 35-B da Lei 8.884\/94,acrescentado pela Lei 10.149\/00, e consiste na possibilidade de acordo entre a Secretaria deDesenvolvimento Econ\u00f4mico (em nome da Uni\u00e3o) e a pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica envolvida napr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o \u00e0 ordem econ\u00f4mica que confessar o il\u00edcito, e apresente provas suficientes paraa condena\u00e7\u00e3o dos envolvidos.Fonte: Brasil. Congresso Nacional. Senado Federal. Coordena\u00e7\u00e3o de Biblioteca. Servi\u00e7o de Ger\u00eancia da Rede Virtual de Bibliotecas. Vocabul\u00e1rio controlado b\u00e1sico [recurso eletr\u00f4nico]. Dispon\u00edvel em:  http:\/\/biblioteca2.senado.gov.br:8991\/F\/?func=find-b-0&amp;local_base=sen10. Acesso em: 14 abr. 2021"}]}