{"tema_id":"16588","string":"CASAMENTO ANUL\u00c1VEL","created":"2001-10-01 00:00:00","code":"CH700.CH760.CH761.22.1.4.3.2.1","modified":"2001-10-01 00:00:00","notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"PT","@value":"O casamento anul\u00e1vel (defeitos menos graves) pode superar este estado (anulabilidade) pela convalida\u00e7\u00e3o do ato, motivada quer pelo decurso do tempo, quer pela in\u00e9rcia das partes interessadas.Fonte: Profa. Giselda Maria Fernandes Hironaka - Profa. Titular de Direito Civil da FD\/USP."}]}