{"tema_id":"1797","string":"ADMISS\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA","created":"2001-10-01 00:00:00","code":"CH700.CH760.CH761.6.6.6","modified":"2001-10-01 00:00:00","notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"PT","@value":"A admiss\u00e3o tempor\u00e1ria consiste no regime aduaneiro que permite a entrada de certas mercadorias no pa\u00eds, com finalidade e per\u00edodo de tempo determinados, com a suspens\u00e3o total ou parcial do pagamento de tributos aduaneiros incidentes na importa\u00e7\u00e3o e com o compromisso de serem reexportadas.Incluem-se nas hip\u00f3teses previstas, entre outros, bens destinados a feiras, exposi\u00e7\u00f5es, congressos e eventos (de car\u00e1ter cient\u00edfico, comercial, t\u00e9cnico, cultural ou esportivo) para promo\u00e7\u00e3o comercial e para uso pessoal ou exerc\u00edcio tempor\u00e1rio de atividade profissional de n\u00e3o residente.Fonte: BRASIL. Minist\u00e9rio da Fazenda. Aduana: admiss\u00e3o tempor\u00e1ria de bens. Dispon\u00edvel em: http:\/\/fazenda.gov.br\/carta-de-servicos\/lista-de-servicos\/receita-federal-do-brasil\/aduana-2013-admissao-temporaria-de-bens. Acesso em: 11 ago. 2017."}]}