{"tema_id":"19960","string":"CL\u00c1USULA COMPROMISS\u00d3RIA","created":"2001-10-01 00:00:00","code":"CH700.CH760.CH761.22.1.5.16.2.1.5","modified":"2001-10-01 00:00:00","notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"PT","@value":"Pacto adjeto em contratos internacionais, civis ou mercantis, principalmente os de sociedade, ou em neg\u00f3cios unilaterais, em que se estabelece que, na eventualidade de uma poss\u00edvel e futura diverg\u00eancia entre os interessados na execu\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio, estes dever\u00e3o lan\u00e7ar m\u00e3o do ju\u00edzo arbitral. A cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria \u00e9  a conven\u00e7\u00e3o em que as partes, num contrato ou em documento apartado, a ele referente, comprometem-se a submeter o eventual lit\u00edgio relativo \u00e0quele contrato \u00e0 arbitragem.Fonte: DINIZ, Maria Helena. Dicion\u00e1rio jur\u00eddico. 3. ed. revista, atualizada e aumentada. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2008. 4 v. v. 1, p.676."}]}