{"tema_id":"23893","string":"CONTRATO ESTIMAT\u00d3RIO","created":"2001-10-01 00:00:00","code":"CH700.CH760.CH761.22.1.5.16.15","modified":"2001-10-01 00:00:00","notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"PT","@value":"No contrato estimat\u00f3rio, o propriet\u00e1rio ou possuidor, denominado consignante, faz entrega da posse da coisa a outra pessoa, denominado consignat\u00e1rio, cedendo-lhe o poder de disposi\u00e7\u00e3o, dentro do prazo determinado e aceito por ambos, obrigando-se o segundo a pagar ao primeiro o pre\u00e7o por este estimado ou restituir a coisa. H\u00e1 o intuito de alienar a coisa, que um tem, e a livre disponibilidade, que tem o outro. O consignat\u00e1rio tem a posse pr\u00f3pria que se separou do propriet\u00e1rio ou consignante.\" Paulo Luiz Netto Lobo (Contratos - Saraiva).O conceito legal de contrato estimat\u00f3rio est\u00e1 no art. 534 do C\u00f3digo Civil. \u00c9 tamb\u00e9m conhecido como contrato de venda em consigna\u00e7\u00e3o. N\u00e3o se aplica \u00e0 venda de im\u00f3veis; mas s\u00f3 \u00e0 venda de bens m\u00f3veis. Exemplo: Andr\u00e9 quer vender seu carro e o deixa, em consigna\u00e7\u00e3o, nessas lojas de revenda de ve\u00edculos. Outro exemplo: Artur \u00e9 pintor e deixa seu quadro numa galeria para exposi\u00e7\u00e3o. O C\u00f3digo Civil deu, a este contrato, o nome de \"estimat\u00f3rio, porque o consignante (dono da coisa) \"estima\" o pre\u00e7o m\u00ednimo para venda pelo consignat\u00e1rio (dono da loja ou galeria). A venda por mais do que o pre\u00e7o estimado \u00e9 lucro para o consignat\u00e1rio. Se o objeto n\u00e3o for vendido no prazo fixado entre as partes, o consignat\u00e1rio pode compr\u00e1-lo pelo pre\u00e7o estimado ou ent\u00e3o devolver a coisa ao consignante. A doutrina nacional parece n\u00e3o gostar muito do nome \"contrato estimat\u00f3rio\", mas \u00e9 bom lembrar que este \u00e9 o seu nome oficial. Por esta raz\u00e3o, aconselho-a a utilizar ambas as denomina\u00e7\u00f5es, quando for necess\u00e1rio: \"contrato estimat\u00f3rio\" e \"consigna\u00e7\u00e3o\" (ou mesmo \"compra e venda em consigna\u00e7\u00e3o\").Fonte: Profa. Giselda Maria Fernandes Hironaka - Profa. Titular de Direito Civil da FD\/USP."}]}