{"tema_id":"25638","string":"CRIME DE PERIGO COMUM","created":"2001-10-01 00:00:00","code":"CH700.CH760.CH761.21.5.14.9.1","modified":"2001-10-01 00:00:00","notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"PT","@value":"Aquele que coloca em risco a vida, a sa\u00fade e o patrim\u00f4nio de diversas pessoas. Tal crime consiste em: a) causar inc\u00eandio, expondo a perigo a vida, a integridade f\u00edsica ou o patrim\u00f4nio de outrem; b) expor a perigo a vida ou o patrim\u00f4nio de outrem mediante explos\u00e3o, aremesso, simples coloca\u00e7\u00e3o de engenho de dinamite ou uso de g\u00e1s t\u00f3xico; c) fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar sem licen\u00e7a da autoriada, subst\u00e2ncias ou engenho explosivo, g\u00e1s t\u00f3xico ou asfixiante ou material destinado \u00e0 sua fabrica\u00e7\u00e3o; d) causar inunda\u00e7\u00e3o expondo a perigo \u00e0 vida, a integridade f\u00edsica ou o patrim\u00f4nio de outrem; e) causar desmoronamento ou desabamento; f) subtrair, ocultar ou inutilizar, por ocasi\u00e3o de inc\u00eandio, inunda\u00e7\u00e3o, naufr\u00e1gio ou outra calamidade, aparelho ou material destinado ao salvamento; g) impedir ou dificultar servi\u00e7o de socorro em desastres ou calamidades; h) difundir doen\u00e7a ou praga que possa causar dano \u00e0 floresta, planta\u00e7\u00e3o ou animais de utilidade econ\u00f4mica.Fonte: DINIZ, Maria Helena. Dicion\u00e1rio jur\u00eddico. 3. ed. revista, atualizada e aumentada. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2008. 4 v. v.1, p. 1103."}]}