{"tema_id":"26328","string":"CULPA (DIREITO CIVIL)","created":"2001-10-01 00:00:00","code":"CH700.CH760.CH761.22.1.9.3.1.3.5.2","modified":"2001-10-01 00:00:00","notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"PT","@value":"Fundamento da responsabilidade civil, que, em sentido amplo, constitui a viola\u00e7\u00e3o de um dever jur\u00eddico imput\u00e1vel, a algu\u00e9m, em decorr\u00eancia de fato intencional ou de omiss\u00e3o de dilig\u00eancia ou cautela, compreendendo o dolo e a culpa.Fonte: DINIZ, Maria Helena. Dicion\u00e1rio jur\u00eddico. 3. ed. revista, atualizada e aumentada. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2008. 4 v. v.1, p.1131."}]}