{"tema_id":"26331","string":"CULPA (DIREITO PENAL)","created":"2001-10-01 00:00:00","code":"CH700.CH760.CH761.21.5.4.1","modified":"2001-10-01 00:00:00","notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"PT","@value":"\u00c9 aquela cometida pelo agente ao deixar de empregar a aten\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria a que estava obrigado, n\u00e3o prevendo o resultado danoso, agindo com imprud\u00eancia, neglig\u00eancia ou imper\u00edcia. Ocorre, portanto, quando o agente d\u00e1 causa ao resultado por imprud\u00eancia, neglig\u00eancia  ou imper\u00edcia, inobservando o dever de cuidado que se lhe impunha.Fonte: DINIZ, Maria Helena. Dicion\u00e1rio jur\u00eddico. 3. ed. revista, atualizada e aumentada. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2008. 4 v. v.1, p.1130."}]}