{"tema_id":"28374","string":"DESCONSIDERA\u00c7\u00c3O DA PERSONALIDADE JUR\u00cdDICA","created":"2016-08-18 00:00:00","code":"CH700.CH760.CH761.22.1.9.2.2","modified":"2016-08-18 00:00:00","notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"PT","@value":"Ato pelo qual o magistrado, num dado caso concreto, n\u00e3o considera os efeitos da personifica\u00e7\u00e3o ou da autonomia jur\u00eddica da sociedade, para atingir e vincular a responsabilidades dos s\u00f3cios, com o intuito de impedir a consuma\u00e7\u00e3o de fraudes e abusos de direitos cometidos por meio da personalidade jur\u00eddica que causem preju\u00edzos ou dados a terceiros.Fonte: DINIZ, Maria Helena. Dicion\u00e1rio jur\u00eddico. 3. ed. revista, atualizada e aumentada. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2008. v. 2, p.97."}]}