{"tema_id":"2889","string":"AJUDA HUMANIT\u00c1RIA","created":"2017-06-30 00:00:00","code":"CH700.CH760.CH764.4.8.2.3.1","modified":"2017-06-30 00:00:00","notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"PT","@value":"Engloba todos os contributos de natureza material que ajudam ao bem-estar das popula\u00e7\u00f5es mais desfavorecidas ou em situa\u00e7\u00e3o de cat\u00e1strofe, cabe tamb\u00e9m prestar assist\u00eancia e socorro (sob a forma de bens ou servi\u00e7os) \u00e0s v\u00edtimas de cat\u00e1strofes naturais ou de origem humana, assim como de conflitos. A distribui\u00e7\u00e3o da ajuda est\u00e1 a cargo dos parceiros da da Comiss\u00e3o Europeia (ECHO), nomeadamente, das organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o governamentais, das ag\u00eancias humanit\u00e1rias das Na\u00e7\u00f5es Unidas e de outras organiza\u00e7\u00f5es internacionais.Fonte: SOUSA, Fernando de (Org.). Dicion\u00e1rio de rela\u00e7\u00f5es internacionais. Porto: CEPESE\/Afrontamento, 2005. p. 11. Dispon\u00edvel em: https:\/\/politica210.files.wordpress.com\/2015\/05\/dicionario-das-relac3a7oes-internacionais.pdf."}]}