{"tema_id":"30189","string":"DIREITO DO MENOR","created":"2001-10-01 00:00:00","code":"CH700.CH760.CH761.22.1.7","modified":"2001-10-01 00:00:00","notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"PT","@value":"O C\u00f3digo de Menores de 1979 se refere ao termo \"direito do menor\" definido como o \"conjunto de normas jur\u00eddicas relativas \u00e0 defini\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o irregular do menor, seu tratamento e preven\u00e7\u00e3o\" (CAVALLIERI, 1978, p. 9). O Direito do Menor, antecessor jur\u00eddico do atual Direito da Crian\u00e7a e do Adolescente, foi edificado sob bases conceituais que sustentavam a exclus\u00e3o, em decorr\u00eancia da estigmatiza\u00e7\u00e3o de dois tipos de inf\u00e2ncia desiguais, a merecer tratamento desigual. O conceito de \"Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente\" institu\u00eddo pelo Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (ECA) se relaciona \u00e0 prote\u00e7\u00e3o integral a toda crian\u00e7a e adolescente independente de sua situa\u00e7\u00e3o. OBS: PARA OBRAS EM QUE \u00c9 DISCUTIDO O CONCEITO DO C\u00d3DIGO DE MENORES DE 1979, USE DIREITO DO MENOR E PARA AS QUE DISCUTEM O CONCEITO DO ESTATUTO DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE (ECA), USE DIREITOS DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE.Fonte: CAVALLIERI, Alyrio. Direito do menor. Rio de Janeiro: Biblioteca Jur\u00eddica Freitas Bastos, 1978. p. 9."}]}