{"tema_id":"31020","string":"DISTRIBUI\u00c7\u00c3O DE TERRAS","created":"2001-10-01 00:00:00","code":"CH700.CH760.CH761.22.1.1.8.1","modified":"2001-10-01 00:00:00","notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"PT","@value":"Art. 24. As terras desapropriadas para os fins da Reforma Agr\u00e1ria que, a qualquer t\u00edtulo, vierem a ser incorporadas ao patrim\u00f4nio do Instituto Brasileiro de Reforma Agr\u00e1ria, respeitada a ocupa\u00e7\u00e3o de terras devolutas federais manifestada em cultura efetiva e moradia habitual, s\u00f3 poder\u00e3o ser distribu\u00eddas:I - sob a forma de propriedade familiar, nos termos das normas aprovadas pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agr\u00e1ria;II - a agricultores cujos im\u00f3veis rurais sejam comprovadamente insuficientes para o sustento pr\u00f3prio e o de sua fam\u00edlia;III - para a forma\u00e7\u00e3o de glebas destinadas \u00e0 explora\u00e7\u00e3o extrativa, agr\u00edcola, pecu\u00e1ria ou agro-industrial, por associa\u00e7\u00f5es de agricultores organizadas sob regime cooperativo;IV - para fins de realiza\u00e7\u00e3o, a cargo do Poder P\u00fablico, de atividades de demonstra\u00e7\u00e3o educativa, de pesquisa, experimenta\u00e7\u00e3o, assist\u00eancia t\u00e9cnica e de organiza\u00e7\u00e3o de col\u00f4nias-escolas;V - para fins de reflorestamento ou de conserva\u00e7\u00e3o de reservas florestais a cargo da Uni\u00e3o, dos Estados ou dos Munic\u00edpios.Fonte: LEI N\u00ba 4.504, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964. Disp\u00f5e sobre o Estatuto da Terra."}]}