{"tema_id":"3603","string":"ALIMENTOS PROVISIONAIS","created":"2001-10-01 00:00:00","code":"CH700.CH760.CH761.22.1.4.2.1.2","modified":"2001-10-01 00:00:00","notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"PT","@value":"S\u00e3o os pleiteados, antes ou durante a a\u00e7\u00e3o principal alusiva a investiga\u00e7\u00e3o de paternidade, \u00e0 dissolu\u00e7\u00e3o da sociedade ou do v\u00ednculo matrimonial, etc., mediante medida cautelar, com o escopo de obter a fixa\u00e7\u00e3o, em car\u00e1ter provis\u00f3rio, de um quantia pecuni\u00e1ria suficiente para a sobreviv\u00eancia ou manten\u00e7a do autor e de seus filhos e dependentes, enquanto n\u00e3o forem fixados os alimentos definitivos, abrangendo, al\u00e9m de despesas para alimenta\u00e7\u00e3o, habita\u00e7\u00e3o, vestu\u00e1rio, medicamentos e educa\u00e7\u00e3o, as oriundas das custas judiciais. Tem por objetivo garantir t\u00e3o somente a subsist\u00eancia do alimentando durante a demanda. em suma, ser\u00e3o provisionais se concedidos concomitantemente ou antes da a\u00e7\u00e3o de separa\u00e7\u00e3o judicial, de nulidade ou anula\u00e7\u00e3o de casamento, de alimentos, etc., para manter o suplicante ou sua prole na pend\u00eancia da lide.Fonte: DINIZ, Maria Helena. Dicion\u00e1rio jur\u00eddico. 3. ed. revista, atualizada e aumentada. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2008. 4 v. v.1, p. 190."}]}