{"tema_id":"606","string":"A\u00c7\u00c3O REVOCAT\u00d3RIA FALIMENTAR","created":"2019-04-10 00:00:00","code":"CH700.CH760.CH761.16.1.1.5","modified":"2019-04-10 00:00:00","notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"PT","@value":"\u00c9 aquela que, proposta pelo administrador judicial ou qualquer credor, tem por escopo obter a inefic\u00e1cia de um ato jur\u00eddico do devedor perante a massa falida, se levada a efeito antes da fal\u00eancia, sem, contudo, anul\u00e1-lo, para que os bens por ele desviados indevidamente passem a reintegrar o patrim\u00f4nio do devedor, e, conseq\u00efentemente, entrem na massa falida, indenizando os danos causados aos credores.  Fonte: DINIZ, Maria Helena. Dicion\u00e1rio jur\u00eddico. 3.ed. rev. e atual. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2008. v.1, p.76."}]}