{"tema_id":"62838","string":"MEEIRO","created":"2001-10-01 00:00:00","code":"CH700.CH760.CH761.22.1.1.4.3.1","modified":"2001-10-01 00:00:00","notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"PT","@value":"a) Condi\u00e7\u00e3o do propriet\u00e1rio do fundo agr\u00edcola e do parceiro cultivador, no que atina \u00e0 parcela cab\u00edvel a cada um deles, que pode ser maior ou menor para o parceiro cultivador; menor ou maior para o parceiro propriet\u00e1rio; b) aquele que, por possuir contrato de mea\u00e7\u00e3o com o propriet\u00e1rio da terra, divide com ele os rendimentos auferidos; c) aquele que, comprovadamente, tem contrato com o propriet\u00e1rio de terra ou detentor da posse e da mesma forma exerce atividade agr\u00edcola, pastoril ou hortifrutigranjeira, dividindo os rendimentos auferidos [...].Fonte: DINIZ, Maria Helena. Dicion\u00e1rio jur\u00eddico. 3. ed. revista, atualizada e aumentada. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2008. 4 v. v.3, p. 266."}]}