{"tema_id":"67746","string":"NEOCONSTITUCIONALISMO","created":"2022-11-22 00:00:00","code":"CH700.CH760.CH761.7.8","modified":"2022-11-22 00:00:00","notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"PT","@value":"Termo originado do direito europeu. Deve ser entendido como o paradigma que supera o positivismo, revisando a teoria da norma, a teoria da interpreta\u00e7\u00e3o, a teoria das fontes, a fim de integrar todas as transforma\u00e7\u00f5es te\u00f3ricas e pr\u00e1ticas das diversas \u00e1reas do direito. O neoconstitucionalismo visa dar uma interpreta\u00e7\u00e3o constitucionalista \u00e0s mais diversas mat\u00e9rias, afastando-se do positivismo jur\u00eddico (SILVA, de Placido e. Vocabul\u00e1rio jur\u00eddico. 31. ed., 2014, p. 957).Fonte: Vocabul\u00e1rio Controlado B\u00e1sico do Senado. Dispon\u00edvel em: http:\/\/biblioteca2.senado.gov.br:8991\/F\/?func=direct&amp;doc_number=000210225&amp;local_base=SEN10"}]}