{"tema_id":"72744","string":"PARTILHA JUDICIAL","created":"2001-10-01 00:00:00","code":"CH700.CH760.CH761.22.1.3.2.5.1","modified":"2001-10-01 00:00:00","notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"PT","@value":"Ser\u00e1 sempre judicial a partilha, se os herdeiros divergirem, assim como se algum deles for incapaz.Fonte: BRASIL. C\u00f3digo Civil e legisla\u00e7\u00e3o em vigor \/ Theotonio Negr\u00e3o e Jos\u00e9 Roberto Ferreira Gouveia. 23. ed. atualizada at\u00e9 10 de janeiro de 2004. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2004. Art. 2016, p. 431."}]}