{"tema_id":"72996","string":"PATRIM\u00d4NIO (DIREITO CIVIL)","created":"2001-10-01 00:00:00","code":"CH700.CH760.CH761.22.1.8.2.1.6.1","modified":"2001-10-01 00:00:00","notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"PT","@value":"Complexo das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas de uma pessoa que tenham valor econ\u00f4mico (Cl\u00f3vis Bevil\u00e1qua). Incluem-se no patrim\u00f4nio: a posse, os direitos reais, as obriga\u00e7\u00f5es e as a\u00e7\u00f5es correspondentes a tais direitos. O patrim\u00f4nio abrange direitos e deveres redut\u00edveis a dinheiro, consequentemente, nele n\u00e3o est\u00e3o inclu\u00eddos os direitos da personalidade, os pessoais entre c\u00f4njuges, os oriundos do poder familiar e os pol\u00edticos.Fonte: DINIZ, Maria Helena. Dicion\u00e1rio jur\u00eddico. 3. ed. revista, atualizada e aumentada. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2008. 4 v. v.3, p. 589."}]}