{"tema_id":"78384","string":"PRIS\u00c3O DOMICILIAR","created":"2022-11-11 00:00:00","code":"CH700.CH760.CH761.16.2.4.7","modified":"2022-11-11 00:00:00","notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"PT","@value":"1. Pris\u00e3o na pr\u00f3pria resid\u00eancia do acusado, o que se admite quando o acusado tem direito a pris\u00e3o especial e n\u00e3o existe na localidade estabelecimento apropriado para que tal direito seja respeitado. 2. Recolhimento em resid\u00eancia particular, concedido ao condenado, benefici\u00e1rio de regime aberto: a) maior de 70 anos; b) acometido de doen\u00e7a grave; c) com filho menor ou deficiente mental ou f\u00edsico; d) \u00e0 condenada gestante.Fonte 1: http:\/\/biblioteca2.senado.gov.br:8991\/F\/?func=direct&amp;doc_number=000211652&amp;local_base=SEN10Fonte 2: DINIZ, Maria Helena de. Dicion\u00e1rio jur\u00eddico. 3. ed. rev., atual. e aum. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2008. v.3, p. 841."}]}