{"tema_id":"83958","string":"REGIME DE TEMPO PARCIAL","created":"2001-10-01 00:00:00","code":"CH700.CH710.CH712.10.5.5.5","modified":"2001-10-01 00:00:00","notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"PT","@value":"Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja dura\u00e7\u00e3o n\u00e3o exceda a vinte e cinco horas semanais.Fonte: BRASIL. Medida provis\u00f3ria no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001. Di\u00e1rio Oficial [da] Rep\u00fablica Federativa do Brasil, Poder Executivo, Bras\u00edlia, DF, 27 de ago. 2001. Se\u00e7\u00e3o 1, p. 33."}]}