{"tema_id":"9609","string":"ATIVISMO JUDICIAL","created":"2018-10-31 00:00:00","code":"CH700.CH760.CH761.7.6.3.2","modified":"2018-10-31 00:00:00","notes":[{"@type":"Nota de escopo","@lang":"PT","@value":"O exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o jurisdicional para al\u00e9m dos limites impostos pelo pr\u00f3prio ordenamento que incumbe, institucionalmente, ao Poder Judici\u00e1rio fazer atuar, resolvendo lit\u00edgios de fei\u00e7\u00f5es subjetivas (conflitos de interesse) e controv\u00e9rsias jur\u00eddicas de natureza objetiva (conflitos normativos). H\u00e1 como visto, uma sinaliza\u00e7\u00e3o claramente negativa no tocante \u00e0s pr\u00e1ticas ativistas, por importarem na desnatura\u00e7\u00e3o da atividade t\u00edpica do Poder Judici\u00e1rio, em detrimento dos demais Poderes.Fonte: RAMOS, E. D. S. Ativismo Judicial: Par\u00e2metros Dogm\u00e1ticos, 2\u00ba ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2015. 532 p."}]}