<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="https://vocabulario.abcd.usp.br/pt-br/">ACORDO DE LENIÊNCIA</topic></authority><related type="broader"><topic>CRIME ECONÔMICO</topic></related> <note xml:lang="PT"><![CDATA[ Mecanismo de manutenção da ordem concorrencial com o escopo de coibir a prática de infração à<p>ordem econômica. No Brasil, o programa de leniência está previsto no artigo 35-B da Lei 8.884/94,<p><p>acrescentado pela Lei 10.149/00, e consiste na possibilidade de acordo entre a Secretaria de<p><p>Desenvolvimento Econômico (em nome da União) e a pessoa física ou jurídica envolvida na<p><p>prática da infração à ordem econômica que confessar o ilícito, e apresente provas suficientes para<p><p>a condenação dos envolvidos.<p><p><p><p>Fonte: Brasil. Congresso Nacional. Senado Federal. Coordenação de Biblioteca. Serviço de Gerência <p><p>da Rede Virtual de Bibliotecas. Vocabulário controlado básico [recurso eletrônico]. Disponível em:  <p><p>http://biblioteca2.senado.gov.br:8991/F/?func=find-b-0&local_base=sen10. Acesso em: 14 abr. 2021<p> ]]></note></mads>