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	mads.xsd"><authority><topic authority="https://vocabulario.abcd.usp.br/pt-br/">CAPACIDADE CIVIL</topic></authority><related type="broader"><topic>CAPACIDADE JURÍDICA</topic></related> <note xml:lang="PT"><![CDATA[ Assim se entende a aptidão ou autoridade legal, de que se acha investida a pessoa para praticar atos da vida civil, isto é, poder livremente dispor da sua vontade para contratar, adquirir direitos, aceitar obrigações etc., com validade jurídica.<p>Fonte: SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. 28. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2010. p. 247.<p> ]]></note></mads>