<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="https://vocabulario.abcd.usp.br/pt-br/">ADMISSÃO TEMPORÁRIA</topic></authority><related type="broader"><topic>DIREITO ALFANDEGÁRIO</topic></related> <note xml:lang="PT"><![CDATA[ A admissão temporária consiste no regime aduaneiro que permite a entrada de certas mercadorias no país, com finalidade e período de tempo determinados, com a suspensão total ou parcial do pagamento de tributos aduaneiros incidentes na importação e com o compromisso de serem reexportadas.<p>Incluem-se nas hipóteses previstas, entre outros, bens destinados a feiras, exposições, congressos e eventos (de caráter científico, comercial, técnico, cultural ou esportivo) para promoção comercial e para uso pessoal ou exercício temporário de atividade profissional de não residente.<p><p>Fonte: BRASIL. Ministério da Fazenda. Aduana: admissão temporária de bens. Disponível em: http://fazenda.gov.br/carta-de-servicos/lista-de-servicos/receita-federal-do-brasil/aduana-2013-admissao-temporaria-de-bens. Acesso em: 11 ago. 2017.<p> ]]></note></mads>