<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="https://vocabulario.abcd.usp.br/pt-br/">CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE</topic></authority><related type="broader"><topic>CONTRATO DE TRABALHO</topic></related> <note xml:lang="PT"><![CDATA[ Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com<p>subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e<p><p>de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade <p><p>do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria. <p><p>(Art. 444, § 3º).<p><p><p><p>Fonte: Brasil. LEI nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .<p><p>Brasília, DF: Presidência da República, 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.html<p><p>Acesso em 19 abr. 2021.<p> ]]></note></mads>