<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="https://vocabulario.abcd.usp.br/pt-br/">CULPA (DIREITO PENAL)</topic></authority><related type="broader"><topic>TIPICIDADE</topic></related> <note xml:lang="PT"><![CDATA[ É aquela cometida pelo agente ao deixar de empregar a atenção ordinária a que estava obrigado, não prevendo o resultado danoso, agindo com imprudência, negligência ou imperícia. Ocorre, portanto, quando o agente dá causa ao resultado por imprudência, negligência  ou imperícia, inobservando o dever de cuidado que se lhe impunha.<p>Fonte: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico. 3. ed. revista, atualizada e aumentada. São Paulo: Saraiva, 2008. 4 v. v.1, p.1130.<p> ]]></note></mads>