<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="https://vocabulario.abcd.usp.br/pt-br/">DIREITO POTESTATIVO</topic></authority><related type="broader"><topic>DIREITO CIVIL</topic></related> <note xml:lang="PT"><![CDATA[ É o que se caracteriza pelo fato de seu titular poder exercer livremente sua vontade, produzindo efeitos na esfera<p>jurídica de terceiro, sem que este possa impedi-lo. Ou, como prefere De Plácido e Silva, é o poder de adquirir ou<p><p>alienar direitos, ou de exercer sobre seus direitos toda ação de uso, gozo, disposição ou proteção que a lei lhe<p><p>assegura. Por exemplo, o poder de revogar procuração ou de pedir divisão de coisa comum.<p><p><p><p>Fonte: DINIZ, Maria Helena de. Dicionário jurídico. 3. ed., rev., atual. e aum. São Paulo: Saraiva, 2008. v. 2. p. 183.<p> ]]></note></mads>