<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="https://vocabulario.abcd.usp.br/pt-br/">DIREITOS CONEXOS</topic></authority><related type="broader"><topic>DIREITO AUTORAL</topic></related><variant type="other"><topic>DIREITOS VIZINHOS </topic></variant> <note xml:lang="PT"><![CDATA[ São os direitos para-autorais que vêm a auxiliar a criação, a produção e a divulgação de obras intelectuais.<p>Direitos dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores fonográficos e das empresas de radiodifusão,<p><p>que não afetam as garantias asseguradas aos autores de obras literárias artísticas ou científicas.<p><p><p><p>Fonte: DINIZ, Maria Helena de. Dicionário jurídico. 3. ed., rev., atual. e aum. São Paulo: Saraiva, 2008. v. 2. p. 188.<p> ]]></note></mads>