<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="https://vocabulario.abcd.usp.br/pt-br/">DISTRIBUIÇÃO DE TERRAS</topic></authority><related type="narrower"><topic>DEMARCAÇÃO DE TERRAS</topic></related><related type="narrower"><topic>DIVISÃO DE TERRAS</topic></related><related type="narrower"><topic>LATIFÚNDIO</topic></related><related type="narrower"><topic>MINIFÚNDIO</topic></related><related type="narrower"><topic>PROPRIEDADE FAMILIAR</topic></related><related type="broader"><topic>PROPRIEDADE RURAL</topic></related> <note xml:lang="PT"><![CDATA[ Art. 24. As terras desapropriadas para os fins da Reforma Agrária que, a qualquer título, vierem a ser incorporadas ao patrimônio do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, respeitada a ocupação de terras devolutas federais manifestada em cultura efetiva e moradia habitual, só poderão ser distribuídas:<p>I - sob a forma de propriedade familiar, nos termos das normas aprovadas pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agrária;<p><p>II - a agricultores cujos imóveis rurais sejam comprovadamente insuficientes para o sustento próprio e o de sua família;<p><p>III - para a formação de glebas destinadas à exploração extrativa, agrícola, pecuária ou agro-industrial, por associações de agricultores organizadas sob regime cooperativo;<p><p>IV - para fins de realização, a cargo do Poder Público, de atividades de demonstração educativa, de pesquisa, experimentação, assistência técnica e de organização de colônias-escolas;<p><p>V - para fins de reflorestamento ou de conservação de reservas florestais a cargo da União, dos Estados ou dos Municípios.<p><p>Fonte: LEI Nº 4.504, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964. Dispõe sobre o Estatuto da Terra.<p> ]]></note></mads>