<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="https://vocabulario.abcd.usp.br/pt-br/">AÇÃO REVOCATÓRIA FALIMENTAR</topic></authority><related type="broader"><topic>AÇÕES (PROCESSO CIVIL)</topic></related> <note xml:lang="PT"><![CDATA[ É aquela que, proposta pelo administrador judicial ou qualquer credor, tem por escopo obter a ineficácia de um ato jurídico do devedor perante a massa falida, se levada a efeito antes da falência, sem, contudo, anulá-lo, para que os bens por ele desviados indevidamente passem a reintegrar o patrimônio do devedor, e, conseqïentemente, entrem na massa falida, indenizando os danos causados aos credores.  <p>Fonte: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico. 3.ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008. v.1, p.76.<p> ]]></note></mads>