<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="https://vocabulario.abcd.usp.br/pt-br/">MEDIDA DE SEGURANÇA (DIREITO PENAL)</topic></authority><related type="broader"><topic>PENAS (DIREITO PENAL)</topic></related> <note xml:lang="PT"><![CDATA[ Sanção penal imposta a delinquente inimputável e, excepcionalmente, ao semi-inimputável, cuja alta periculosidade é conhecida, restringindo sua liberdade mediante internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico (medida de segurança detentiva)<p>ou sujeição a tratamento ambulatorial (medida de segurança restritiva), realizando assim, não só providência de proteção social, pela sua natureza preventiva, mas também educativa e terapêutica.<p><p><p><p>Fonte: DINIZ, Maria Helena de. Dicionário jurídico. 3. ed., rev., atual. e aum. São Paulo: Saraiva, 2008. v. 3. p. 260.<p> ]]></note></mads>