<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="https://vocabulario.abcd.usp.br/pt-br/">MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA</topic></authority><related type="broader"><topic>MEDIDAS PROTETIVAS</topic></related> <note xml:lang="PT"><![CDATA[ A Lei Maria da Penha garante um procedimento diferenciado, denominado de medidas protetivas de urgência: providências de conteúdo satisfativo, concedida em procedimento simplificado. Escrivão, Delegado, Agente de Polícia e Polícia Militar também estão legitimados a conceder as medidas protetivas de urgência, quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes.<p>Fonte:Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Disponível em: https://www.tjpr.jus.br/web/cevid/medidas-protetivas.<p> ]]></note></mads>