<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="https://vocabulario.abcd.usp.br/pt-br/">MEEIRO</topic></authority><related type="broader"><topic>MEAÇÃO</topic></related> <note xml:lang="PT"><![CDATA[ a) Condição do proprietário do fundo agrícola e do parceiro cultivador, no que atina à parcela cabível a cada um deles, que pode ser maior ou menor para o parceiro cultivador; menor ou maior para o parceiro proprietário; b) aquele que, por possuir contrato de meação com o proprietário da terra, divide com ele os rendimentos auferidos; c) aquele que, comprovadamente, tem contrato com o proprietário de terra ou detentor da posse e da mesma forma exerce atividade agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira, dividindo os rendimentos auferidos [...].<p>Fonte: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico. 3. ed. revista, atualizada e aumentada. São Paulo: Saraiva, 2008. 4 v. v.3, p. 266.<p> ]]></note></mads>