<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="https://vocabulario.abcd.usp.br/pt-br/">PODER FAMILIAR</topic></authority><related type="broader"><topic>PARENTESCO</topic></related> <note xml:lang="PT"><![CDATA[ Código Civil de 1916 denominava esse instituto de "pátrio poder", termo mais duro, que valorizava mais os interesses dos pais que os de seus filhos. O Código Civil de 2002 considera o termo "poder familiar" definido como o conjunto de direitos e deveres tendo por finalidade o interesse da criança para proteção de sua segurança, saúde, moralidade, assegurar sua educação e permitir seu desenvolvimento, em respeito a sua pessoa. É um regime de cuidado e proteção dos filhos. Os pais são os defensores legais e os protetores naturais dos filhos, os titulares e depositários dessa específica autoridade, delegada pela sociedade e pelo Estado. (Código Civil francês, art.371-1).<p>OBS: PARA OBRAS EM QUE É DISCUTIDO O CONCEITO DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, USE PÁTRIO PODER E PARA AS QUE DISCUTEM O CONCEITO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, USE PODER FAMILIAR.<p><p>Fonte: Profa. Giselda Maria Fernandes Hironaka - Profa. Titular de Direito Civil da FD/USP. <p><p>Fonte: Prof. De Análise Documental José Augusto Chaves Guimarães - UNESP.<p> ]]></note></mads>