<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="https://vocabulario.abcd.usp.br/pt-br/">PRESUNÇÃO</topic></authority><related type="broader"><topic>PROVA (PROCESSO CIVIL)</topic></related> <note xml:lang="PT"><![CDATA[ É a ilação tirada de um fato conhecido para provar ou demonstrar outro desconhecido. É a consequência que a lei ou o magistrado tiram, tendo como ponto de partida o fato conhecido para chegar ao fato ignorado.  <p>Fonte: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico. 3.ed. rev., atual. São Paulo: Saraiva, 2008. v.3. p.797.<p> ]]></note></mads>