<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="https://vocabulario.abcd.usp.br/pt-br/">PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE</topic></authority><related type="broader"><topic>PODERES DO ESTADO</topic></related> <note xml:lang="PT"><![CDATA[ Constitui da atuação do Poder Público, partindo da ideia do respeito à inerente liberdade e iniciativa das pessoas e em busca de equilíbrio no relacionamento entre o indivíduo e os entes governamentais,  de forma que estes somente se legitimam na sua atuação para subsidiar os indivíduos nas suas demandas sociais e econômicas que não podem sozinhos alcançar. <p>Fonte: SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. 28. ed. Rio de Janeiro : Forense, 2010. p. 1090.<p> ]]></note></mads>