<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><mads xmlns="http://www.loc.gov/mads/" xmlns:mods="http://www.loc.gov/mods/v3" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.loc.gov/mads/
	mads.xsd"><authority><topic authority="https://vocabulario.abcd.usp.br/pt-br/">PRISÃO DOMICILIAR</topic></authority><related type="broader"><topic>PRISÃO</topic></related> <note xml:lang="PT"><![CDATA[ 1. Prisão na própria residência do acusado, o que se admite quando o acusado tem direito a prisão especial e não existe na localidade estabelecimento apropriado para que tal direito seja respeitado. 2. Recolhimento em residência particular, concedido ao condenado, beneficiário de regime aberto: a) maior de 70 anos; b) acometido de doença grave; c) com filho menor ou deficiente mental ou físico; d) à condenada gestante.<p>Fonte 1: http://biblioteca2.senado.gov.br:8991/F/?func=direct&doc_number=000211652&local_base=SEN10<p><p>Fonte 2: DINIZ, Maria Helena de. Dicionário jurídico. 3. ed. rev., atual. e aum. São Paulo: Saraiva, 2008. v.3, p. 841.<p> ]]></note></mads>