<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><!DOCTYPE Zthes SYSTEM "http://zthes.z3950.org/schema/zthes-1.0.dtd">  <Zthes><term><termId>1797</termId><termName>ADMISSÃO TEMPORÁRIA</termName><termType>PT</termType><termLanguage>pt</termLanguage><termVocabulary>Vocabulário Controlado da USP</termVocabulary>	<termStatus>active</termStatus>	<termApproval>approved</termApproval>	<termSortkey>ADMISSÃO TEMPORÁRIA</termSortkey><termNote label="Scope"><![CDATA[ A admissão temporária consiste no regime aduaneiro que permite a entrada de certas mercadorias no país, com finalidade e período de tempo determinados, com a suspensão total ou parcial do pagamento de tributos aduaneiros incidentes na importação e com o compromisso de serem reexportadas.<p>Incluem-se nas hipóteses previstas, entre outros, bens destinados a feiras, exposições, congressos e eventos (de caráter científico, comercial, técnico, cultural ou esportivo) para promoção comercial e para uso pessoal ou exercício temporário de atividade profissional de não residente.<p><p>Fonte: BRASIL. Ministério da Fazenda. Aduana: admissão temporária de bens. Disponível em: http://fazenda.gov.br/carta-de-servicos/lista-de-servicos/receita-federal-do-brasil/aduana-2013-admissao-temporaria-de-bens. Acesso em: 11 ago. 2017.<p> ]]></termNote><termCreatedDate>ADMISSÃO TEMPORÁRIA</termCreatedDate><relation><relationType>BT</relationType><termId>29985</termId><termName>DIREITO ALFANDEGÁRIO</termName><termType>PT</termType></relation></term>  </Zthes>