<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><!DOCTYPE Zthes SYSTEM "http://zthes.z3950.org/schema/zthes-1.0.dtd">  <Zthes><term><termId>23862</termId><termName>CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE</termName><termType>PT</termType><termLanguage>pt</termLanguage><termVocabulary>Vocabulário Controlado da USP</termVocabulary>	<termStatus>active</termStatus>	<termApproval>approved</termApproval>	<termSortkey>CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE</termSortkey><termNote label="Scope"><![CDATA[ Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com<p>subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e<p><p>de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade <p><p>do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria. <p><p>(Art. 444, § 3º).<p><p><p><p>Fonte: Brasil. LEI nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .<p><p>Brasília, DF: Presidência da República, 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.html<p><p>Acesso em 19 abr. 2021.<p> ]]></termNote><termCreatedDate>CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE</termCreatedDate><relation><relationType>BT</relationType><termId>23859</termId><termName>CONTRATO DE TRABALHO</termName><termType>PT</termType></relation></term>  </Zthes>