<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><!DOCTYPE Zthes SYSTEM "http://zthes.z3950.org/schema/zthes-1.0.dtd">  <Zthes><term><termId>26331</termId><termName>CULPA (DIREITO PENAL)</termName><termType>PT</termType><termLanguage>pt</termLanguage><termVocabulary>Vocabulário Controlado da USP</termVocabulary>	<termStatus>active</termStatus>	<termApproval>approved</termApproval>	<termSortkey>CULPA (DIREITO PENAL)</termSortkey><termNote label="Scope"><![CDATA[ É aquela cometida pelo agente ao deixar de empregar a atenção ordinária a que estava obrigado, não prevendo o resultado danoso, agindo com imprudência, negligência ou imperícia. Ocorre, portanto, quando o agente dá causa ao resultado por imprudência, negligência  ou imperícia, inobservando o dever de cuidado que se lhe impunha.<p>Fonte: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico. 3. ed. revista, atualizada e aumentada. São Paulo: Saraiva, 2008. 4 v. v.1, p.1130.<p> ]]></termNote><termCreatedDate>CULPA (DIREITO PENAL)</termCreatedDate><relation><relationType>BT</relationType><termId>95661</termId><termName>TIPICIDADE</termName><termType>PT</termType></relation></term>  </Zthes>