<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><!DOCTYPE Zthes SYSTEM "http://zthes.z3950.org/schema/zthes-1.0.dtd">  <Zthes><term><termId>76215</termId><termName>PODER FAMILIAR</termName><termType>PT</termType><termLanguage>pt</termLanguage><termVocabulary>Vocabulário Controlado da USP</termVocabulary>	<termStatus>active</termStatus>	<termApproval>approved</termApproval>	<termSortkey>PODER FAMILIAR</termSortkey><termNote label="Scope"><![CDATA[ Código Civil de 1916 denominava esse instituto de "pátrio poder", termo mais duro, que valorizava mais os interesses dos pais que os de seus filhos. O Código Civil de 2002 considera o termo "poder familiar" definido como o conjunto de direitos e deveres tendo por finalidade o interesse da criança para proteção de sua segurança, saúde, moralidade, assegurar sua educação e permitir seu desenvolvimento, em respeito a sua pessoa. É um regime de cuidado e proteção dos filhos. Os pais são os defensores legais e os protetores naturais dos filhos, os titulares e depositários dessa específica autoridade, delegada pela sociedade e pelo Estado. (Código Civil francês, art.371-1).<p>OBS: PARA OBRAS EM QUE É DISCUTIDO O CONCEITO DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, USE PÁTRIO PODER E PARA AS QUE DISCUTEM O CONCEITO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, USE PODER FAMILIAR.<p><p>Fonte: Profa. Giselda Maria Fernandes Hironaka - Profa. Titular de Direito Civil da FD/USP. <p><p>Fonte: Prof. De Análise Documental José Augusto Chaves Guimarães - UNESP.<p> ]]></termNote><termCreatedDate>PODER FAMILIAR</termCreatedDate><relation><relationType>BT</relationType><termId>72426</termId><termName>PARENTESCO</termName><termType>PT</termType></relation></term>  </Zthes>