<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><!DOCTYPE Zthes SYSTEM "http://zthes.z3950.org/schema/zthes-1.0.dtd">  <Zthes><term><termId>78315</termId><termName>PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS</termName><termType>PT</termType><termLanguage>pt</termLanguage><termVocabulary>Vocabulário Controlado da USP</termVocabulary>	<termStatus>active</termStatus>	<termApproval>approved</termApproval>	<termSortkey>PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS</termSortkey><termNote label="Scope"><![CDATA[ Significa que a esfera penal, civil e administrativa, são totalmente independentes. A matéria decidida em uma esfera, não vinculará o que será decidido nas demais. (PORTAL JURÍDICO. Portal jurídico blogspot. Arquivos do Blog. Princípio da Independência das Instâncias).<p>Fonte: Vocabulário Controlado Básico do Senado. Disponível em: 	http://biblioteca2.senado.gov.br:8991/F/?func=direct&doc_number=000211576&local_base=SEN10<p> ]]></termNote><termCreatedDate>PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS</termCreatedDate><relation><relationType>BT</relationType><termId>29967</termId><termName>DIREITO ADMINISTRATIVO</termName><termType>PT</termType></relation></term>  </Zthes>