<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><!DOCTYPE Zthes SYSTEM "http://zthes.z3950.org/schema/zthes-1.0.dtd">  <Zthes><term><termId>78384</termId><termName>PRISÃO DOMICILIAR</termName><termType>PT</termType><termLanguage>pt</termLanguage><termVocabulary>Vocabulário Controlado da USP</termVocabulary>	<termStatus>active</termStatus>	<termApproval>approved</termApproval>	<termSortkey>PRISÃO DOMICILIAR</termSortkey><termNote label="Scope"><![CDATA[ 1. Prisão na própria residência do acusado, o que se admite quando o acusado tem direito a prisão especial e não existe na localidade estabelecimento apropriado para que tal direito seja respeitado. 2. Recolhimento em residência particular, concedido ao condenado, beneficiário de regime aberto: a) maior de 70 anos; b) acometido de doença grave; c) com filho menor ou deficiente mental ou físico; d) à condenada gestante.<p>Fonte 1: http://biblioteca2.senado.gov.br:8991/F/?func=direct&doc_number=000211652&local_base=SEN10<p><p>Fonte 2: DINIZ, Maria Helena de. Dicionário jurídico. 3. ed. rev., atual. e aum. São Paulo: Saraiva, 2008. v.3, p. 841.<p> ]]></termNote><termCreatedDate>PRISÃO DOMICILIAR</termCreatedDate><relation><relationType>BT</relationType><termId>78375</termId><termName>PRISÃO</termName><termType>PT</termType></relation></term>  </Zthes>