Agente do crime ou da contravenção; pessoa natural que pratica o ato delituoso, idealizando-o, executando-o sozinho ou dele co-participando ou, ainda, incumbindo outrem de sua execução. Fonte: DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico. 3. ed. revista, atualizada e aumentada. São Paulo: Saraiva, 2008. 4 v. v.1, p. 384.