Assim se entende a aptidão ou autoridade legal, de que se acha investida a pessoa para praticar atos da vida civil, isto é, poder livremente dispor da sua vontade para contratar, adquirir direitos, aceitar obrigações etc., com validade jurídica.Fonte: SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. 28. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2010. p. 247.